Noções sobre a vinha e o vinho em Portugal

de Ceferino Carrera


DOC Ribatejo


O Decreto-Lei Nº 281/1989, de 23 de Agosto, reconheceu como indicação de proveniência regulamentada para a produção de vinhos a integrar na categoria do vinho de qualidade produzido em região determinada (VQPRD) as regiões vitivinícolas de Almeirim, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Santarém e Tomar.

Estes VQPRD têm vindo a assumir uma importância crescente no nosso panorama vitivinícola, em resultado da sua qualidade e boa imagem junto do consumidor, o qual porém, sempre associou cada um destes vinhos à menção "Ribatejo", não só por esta melhor identificar o ambiente geográfico de origem, como também pela similitude de características dos vários VQPRD provenientes do RIBATEJO.

Correspondendo às expectativas dos vitivinicultores ribatejanos, acolhendo a realidade do mercado e as propostas da Comissão Vitivinícola Regional Ribatejana, importa reconhecer a menção "Ribatejo" como DENOMINAÇÃO DE ORIGEM CONTROLADA (DOC), adequando as actuais zonas Vitivinícolas a sub-regiões deste novo VQPRD.

Decreto-Lei nº 216/2003, de 18 de Setembro, actualização dos referidos Estatutos de forma a dar cumprimento à nova Organização Comum do Mercado Vitivinícola, aprovada pelo Regulamento (CE) nº 1493/99, do Conselho, de 17 de Maio, que estabelece que os Estados membros devem proceder à classificação das castas aptas à produção de vinho, devendo igualmente indicar as castas destinadas à produção de cada um dos vinhos de qualidade produzido em região determinada.

O Decreto-Lei nº 45/2000, de 21 de Março, aprovou os Estatutos da Região Vitivinícola do Ribatejo. Assim, pela Portaria nº 428/2000, de 17 de Julho, foram fixadas as castas aptas à produção de vinho em Portugal e a respectiva nomenclatura.

Nestas condições, é importante actualizar a lista das castas para a produção do vinho e produtos vínicos com direito à denominação de origem «Ribatejo».

Neste contexto, importa actualizar diversas disposições relativas à produção e ao comércio da denominação de origem controlada «Ribatejo», que consta dos Estatutos da Região Vitivinícola do Ribatejo, publicados em anexo ao Decreto-Lei nº 45/2000, de 21 de Março.

CASTAS RECOMENDADAS PARA TODAS SUB-REGIÕES RIBATEJANAS

Vinhos Tintos e Rosados: Aragonêz (Tinta Roriz), Baga, Camarate, Castelão (João Santarém ou Periquita) Preto Martinho, Tinta Miúda, Touriga Franca, Touriga Nacional e Trincadeira (Tinta Amarela) as quais devem representar, no mínimo, 50 % do encepamento; Alfrocheiro, Alicante Bouchet, Bastardo, Cabernet Sauvignon, Caladoc, Esgana Cão Tinto, Grand Noir, Jaen, Merlot, Moreto, Petit Verdot, Pinot Noir, Tinta Barroca, Tinta Caiada, Tinto Cão.

Vinhos Brancos: Arinto (Pedernã), Fernão Pires (Maria Gomes), Rabo de Ovelha, Tália, Trincadeira das Pratas, Verdelho e Vital, as quais devem representar, no mínimo, 50 % do encepamento; Alicante Branco, Alvarinho, Cerceal Branco, Chardonnay, Malvasia Rei, Moscatel Graúdo, Pinot Blanc, Sauvignon, Síria (Roupeiro), Tamarez e Viosinho.

Por outro lado, considerando o reconhecimento que esta zona vitivinícola vem afirmando relativamente à qualidade dos vinhos espumantes, vinhos licorosos, das aguardentes de vinho e vinagres de vinho, justifica-se o alargamento da denominação de origem a estes produtos da região, actualizando-se diversas disposições relativas à produção e ao comércio da denominação de origem controlada "Ribatejo". Tudo isto é confirmado pelo Decreto-Lei Nº 45 de 21 de Março de 2000.

A área geográfica de produção da DOC RIBATEJO corresponde à área de todas as sub-regiões, que abrange:

ALMEIRIM, CARTAXO, CHAMUSCA, CORUCHE, SANTARÉM E TOMAR.

Almeirim

Os concelhos de Almeirim, Alpiarça e Salvaterra de Magos.

Almeirim, vila e corte da dinastia de Avis. Nos seus paços desta, hoje, cidade e de Salvaterra de Magos tem ainda como principal actividade económica a produção de uva e a elaboração de vinho.

As origens desta actividade nesta DOC, que inclui também o concelho de Alpiarça remonta ao tempo dos Fenícios e dos Romanos.

Renascendo logo após a reconquista crista através principalmente dos mosteiros, conventos e comendas que, como concessões da coroa as ordens religiosas, proliferaram na sua área geográfica sobretudo a partir de D. Afonso III.

Cartaxo

Os concelhos da Azambuja e Cartaxo.

Tal como em relação à generalidade das outras regiões vinícolas portuguesas, não se sabe ao certo quando foi introduzida a cultura da vinha na região do Cartaxo, mas sabe-se que ela existia e os seus vinhos eram já apreciados anteriormente à fundação da nacionalidade.

Não admira, assim, que, emanados dos primeiros reis, como D. Afonso Henriques, D. Sancho II, D. Dinis e D. Fernando, existam variados documentos, em que se fala nos vinhos e nas adegas da região.

De tais documentos, merece particular destaque o foral concedido, em 1312 por D. Dinis, o Lavrador à vila do Cartaxo, em que se determina que uma parte do respectivo foro fosse pago em vinho - um oitavo posto no lagar.

Não era apenas no País que o vinho do Cartaxo era conhecido e apreciado. Efectivamente, de acordo com os escritos do cronista Fernão Lopes no período de 1183, o Cartaxo enviou para o estrangeiro cerca de 500 navios carregados de tonéis de vinho, chegando num só ano a atingir 12 000 tonéis.

Acerca das características e do apreço em que sempre foram tidos os vinhos do Cartaxo, não podem ser esquecidos os escritos em finais do século XIX do Prof. Ferreira Lapa, do Instituto de Agronomia de Lisboa e do conferencista e comissário régio na Exposição de Londres de 1874, António Augusto de Aguiar.

Chamusca

Os concelhos da Chamusca e Golegã.

Do concelho de Abrantes, a freguesia do Tramagal.

Do concelho de Constância, a freguesia de Santa Margarida da Coutada.

Coruche

Os concelhos de Benavente e Coruche.

Coruche, região produtora de vinhos desde os tempos romanos, como o provam os seus achados de ânforas de vinho ao longo do vale, manteve ininterruptamente a tradição da qualidade dos seus produtos, encontrando-se ao longo de toda a Idade Média, documentação referindo as vinhas de Coruche, desde a mais antiga em 1271, onde se refere a troca das adegas entre Gil Martins e a Ordem de Avis até, por exemplo, nas cortes de Évora onde D. Afonso V renova as autorizações para o plantio de vinha.

Santarém

Os concelhos de Rio Maior e Santarém.

Santarém, habitada desde finais do Neolítico, a sua área foi ocupada pelos romanos, que a baptizaram de Scalabis castrum, Júlio César tornou-a sede de um dos quatro conventos jurídicos da Lusitânia, dando-lhe o nome de Praesidium Julium, mas os godos reocuparam-na e retomaram o primitivo no romano. No século VII passou a chamar-se Santa Irene (ou Santa Iria), de que resultou o topónimo actual. Conquistada pelos Mouros em 715, D. Afonso Henriques reconquistou-a em 1147, graças à escalada nocturna de Mem Martins, concedendo-lhe foral em 1179. Em 1868, foi elevada à categoria de cidade e, em 1975, a cabeça de diocese.

Tomar

Os concelhos de Tomar e Torres Novas.

Do concelho de Ferreira do Zêzere, a freguesia de Chãos.

O limite natural que separa as zonas de Almeirim das do Cartaxo e Santarém é o rio Tejo.

Provas Organolépticas

Almeirim

Os vinhos brancos são límpidos de aspecto, de cor palha bem definida, aroma frutado imenso, sabor macio e muito aveludado. Havendo uma ligeira diferença nos provenientes da zona do «campo» e da «charneca», estes últimos mais aveludados e redondos.

Quanto aos vinhos tintos, são de cor granada, aromáticos, de nariz mais longo, os provenientes da zona da charneca, são de uma macieza prolongada na boca que os enobrece.

Cartaxo

Os vinhos brancos da zona do campo apresentam-se de aspecto límpido, cor citrina até palha aberto, aroma frutado, de sabor seco e ligeiramente encorpado.

Quanto aos provenientes do bairro, são límpidos de aspecto, cor palha até ao dourado, aroma longo e persistente, sabor seco mas suave ao mesmo tempo, de uma corpulência de realçar.

Os vinhos tintos da zona do campo são de cor rubi até granada, de aroma vinoso, na boca são vinosos, adstringentes, com o envelhecimento adquirem macieza e um aveludado de grande nobreza.

Chamusca

Os vinhos brancos são límpidos de aspecto, citrinos de cor, que atingem a tonalidade de palha nos terrenos arenosos da charneca, muito frutados no aroma e sabor, que lhe transmite leveza e finura.

Quanto aos tintos são de cor granada brilhante, semi- encorpados, muito equilibrados de um aveludado de destacar.

Coruche

Os vinhos brancos tem aspecto límpido, citrinos de cor, podendo atingir o tom palha nos terrenos arenosos da charneca, com frutado muito complexo, no seu aroma e sabor, possuindo um ligeiro acídulo, que lhe confere finura e leveza.

Quanto aos vinhos tintos, são límpidos de aspecto, cor granada, semi- encorpados e macios.

Santarém

Os vinhos brancos são de aspecto límpido, de cor palha brilhante, aromáticos, e muito equilibrados de sabor.

Quanto aos vinhos tintos, são carregados de cor, o que os torna bastante encorpados porque não lhes faltam quer tanino quer grau alcoólico, fazendo com que tenham uma boa estrutura.

Tomar

Os vinhos brancos são de aspecto límpido, cor citrina, aromáticos, de sabor frutado que lhe confere uma certa finura.

Quanto aos tintos são de cor granada, aroma intenso, e muito redondos de boca, o que lhe transmite muita finura e nobreza.

As castas recomendadas devem sempre representar em conjunto ou isoladamente, no mínimo, 80% do total da parcela aprovada para VQPRD.

As vinhas destinadas à elaboração de vinhos DOC Ribatejo devem ser estremes e conduzidas em forma baixa, em taça ou cordão.

Os vinhos e produtos vínicos DOC Ribatejo devem provir de vinhas com pelo menos quatro anos de enxertia ou, no caso de enxertos, três anos após a plantação e a sua elaboração deve decorrer dentro da região de produção e em adegas inscritas e aprovadas para o efeito, que ficarão sob controlo da CVRR.

  • a) Vinhos tintos e rosados - 11,5% vol.
  • b) Vinhos brancos - 11% vol.
  • c) Vinho base de VEQPRD (espumante) - 10,5% vol.
  • d) VLQPRD (Licorosos) - 17,5 % vol.

Os VEQPRD DOC Ribatejo devem ter como vinho base um vinho apto a ser reconhecido como DOC Ribatejo em todas as suas características, à excepção do título alcoométrico volúmico natural mínimo; devendo o método tecnológico a utilizar na preparação destes vinhos espumantes ser o método de fermentação clássica em garrafa.

Os VLQPRD DOC Ribatejo devem ser elaborados a partir de mosto de uva que reúna condições para poder dar origem a VQPRD DOC Ribatejo em início de fermentação, ao qual poderá ser adicionado álcool vínico neutro ou destilado de vinho.

O vinagre de vinho com direito à denominação Ribatejo deve ser proveniente de vinho DOC Ribatejo.

A aguardente de vinho DOC Ribatejo deve provir de vinhos VQPRD DOC Ribatejo, destilado dentro da região, sendo estabelecidos, por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a data limite para a destilação, o período mínimo de envelhecimento, as características e práticas autorizadas e as designações de venda, bem como outros aspectos complementares.

O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas aos vinhos com denominação de origem é fixado em 80 hl para os vinhos tintos e rosados e 90 hl para os vinhos brancos.

DOC Colares
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