Noções sobre a vinha e o vinho em Portugal

de Ceferino Carrera


DOC Colares


Legislação Base

Decreto-Lei N.º 246/94, de 29 de Setembro.

Colares, a pequena e encantadora vila, que suavemente se reclina sobre duas colinas da formosa serra de Sintra, e afastada apenas 7 quilómetros deste concelho, tem na história da viticultura nacional um lugar proeminente.

A sua origem remonta a épocas imemoráveis; dela falam velhas crónicas que a povoaram de lendas, e a fama dos seus admiráveis vinhos, leves e delicados na expressão dos poetas, dir-se-iam feitos da polpa dos frutos que lhe decoram os vinhedos e da espuma do mar que quase os beija.

A série de inscrições e antiguidades romanas encontradas, atestam que Colares gozou no tempo do domínio romano de uma situação de relevo; e do período em que os Mouros ocuparam a Península, bastos elementos subsistem que nos apontam o seu valor estratégico e a fertilidade da terra, cuja cultura parecia abençoada.

Conquistada aos Mouros em 1147 logo o seu nome figura entre as terras ligadas aos bens da coroa ou nas doações e favores com que a munificência régia premiava as façanhas dos mais esforçados cavaleiros, ou os serviços dos Áulicos (aristocráticos) que junto aos paços viviam. O seu foral, concedido depois que terminaram as primeiras lutas que antecederam o alvorecer da nacionalidade, depois renovado, as imunidades, privilégios e mercês que as majestades e os senhores donatários lhe conferiram, deram-lhe, durante séculos, uma altiva independência, que era todo o seu orgulho.

O brasão de armas da vila de Colares é constituído por um castelo entre duas árvores e três colares na parte superior do escudo, que simbolizam a luta sagrada na defesa do solo, a agricultura e a lenda que a engrinalda (adorna).

A nomeada dos vinhos de Colares foi reforçada quando da violenta invasão da filoxera, que em 1865 iniciou a devastação de uma grande parte das regiões vinícolas do País, não haver atacado as vinhas de Colares, para o que muito contribuíram as condições dos seus terrenos arenosos, em que o daninho insecto não conseguiu penetrar.

Ferreira Lapa escreveu em 1866: «Colares é um vinho que possui todos os requisitos e qualidades dos vinhos tintos de MEDOC, é o vinho mais francês que possuímos. Os que alcoolizam este vinho para o puxar ao tipo geral dos nossos outros vinhos cometem um erro industrial e um desacato à elegância do bom gosto. A aguardente empasta e obscurece os sabores delicados deste vinho, fica descozida neles, tira-lhe o aroma fino do éter tartárico e do éter butírico, substituindo-o pelo cheiro vinoso, picante e alcoólico dos vinhos carregados em lota.

Ferreira Lapa, depois de haver notado a exagerada força alcoólica de alguns vinhos de Colares que havia dosado, comenta: (É uma aguardentação esta exageradíssima, em que o produtor não tem culpa, mas sim o negociante; em geral, todos os interessados pelas mãos dos quais o vinho de Colares passa antes de chegar ao comerciante, que levam este tempero a tão desmedido grau.)

Compreender-se-á melhor o que aqui deixo exposto sabendo-se que em Colares, como em todas as regiões vinícolas, há vinhos nobres e vinhos plebeus, mas todos do mesmo padrão.

O negociante compra o mau e o bom, e quase sempre é na capa deste último que ele revende o mau que comprou ao desbarato, mas como desta mistura o vinho intermédio se afasta do tipo de vinho bom que sacrificou, a aguardente é chamada a propósito ou não para bornir a lotação que saiu desabrida.

A Adega Regional de Colares é instituída em Agosto de 1931, com um capital de 100 contos; logo se improvisa a elaboração em comum das uvas dos associados na própria vindima desse ano.

Elaboram-se cerca de 630 pipas de vinho e obtiveram-se 2040 litros de aguardente o que tudo se rateou pelos sócios e pela associação, cabendo aqueles 100 litros de vinho por cada 170 kg de uvas entregues e 3 litros de aguardente correspondente a cada pipa de vinho, e a adega o excedente, ou seja, a maquia que pelo estatuto lhe pertencia.

A adega foi criada especialmente para por cobro à confusão reinante na região. Uma vez que era prática corrente vinificar uvas provenientes das areias soltas em mistura com uvas de chão rijo, aguardentação e mistura de vinhos provenientes de outras regiões, para descrédito do vinho de Colares.

Delimitação da Região

A área de produção da DOC vinho Colares, compreende as freguesias de Colares, São Martinho e São João das Lampas, do concelho de Sintra.

Solos

As vinhas destinadas à produção dos vinhos com DOC Colares devem ser instaladas em:

1. Regossolos psamíticos, de areias assentes sobre materiais consolidados, tradicionalmente designados «chão de areia».

2. Solos calcários pardos de margas ou materiais afins, tradicionalmente designados «chão rijo», aptos para a produção de vinho branco ou de vinho tinto.

Castas

As castas a utilizar para a produção dos vinhos de Colares são:

a) Em chão de areia:

Vinhos Tintos:

Castas Recomendadas: Ramisco, com representação mínima de 80% do total.

Castas Autorizadas: João Santarém, Molar e Parreira Matias:

Vinhos Brancos:

Castas Recomendadas: Malvasia, com representação mínima de 80% do total.

Castas Autorizadas: Arinto, Galego Dourado e Jampal.

b) Em chão rijo:

Vinhos Tintos:

Castas Recomendadas: João Santarém, com representação mínima de 80% do total.

Castas Autorizadas: Molar, Parreira Matias e Tinta - Miúda.

Vinhos Brancos:

Castas Recomendadas: Malvasia, com representação mínima de 80% do total.

Castas Autorizadas: Arinto, Galego Dourado, Fernão Pires, Jampal e Vital.

A comercialização de vinhos com referência a uma casta só pode ser feita em relação às castas recomendadas, com prévia autorização da CVRBCC.

Práticas culturais

As vinhas destinadas a produção devem ser conduzidas em forma baixa, e, se aramadas, não deve o arame inferior, no qual será obrigatoriamente conduzida a cepa, exceder a altura de 30 cm.

Na plantação das vinhas em chão de areia respeitar-se-á a prática tradicional de «unhar» a vara de pé franco, no estrato subjacente à camada de areia.

Vinificação

Os vinhos devem provir de vinhas com, pelo menos, quatro anos de enxertia e a sua elaboração deve decorrer dentro da zona de produção em adegas inscritas, aprovadas e controladas pela CVRBCC.

As castas tintas são vinificadas em curtimenta com 50% de desengace, quando destinadas a estagiar durante anos; quando este vinho é encontrado à venda novo «um, dois anos» ele é proveniente de curtimenta com separação de engaços e colagens sucessivas, assim como tratamento pelo frio, por forma a raspar as substancias sólidas o mais rapidamente possível para se tornarem mais suaves na sua juventude; este vinho não se deve guardar durante muito tempo; isto é, deve ser consumido jovem.

b) Em chão rijo:

Vinhos Tintos:

Castas Recomendadas: João Santarém, com representação mínima de 80% do total.

Castas Autorizadas: Molar, Parreira Matias e Tinta - Miúda.

Vinhos Brancos:

As castas brancas são vinificadas de bica - aberta e tratadas através do frio.

Tipos de vinho Rendimento Máximo hl/há Título Alcoométrico Volúmico Mínimo (%Vol.) Estágio Mínimo volúmico mínimo(meses)
VQPRD
Tinto 55 10 18(1)+3(2)
Branco 70 10 6(1)+3(2)
1 – Em vasilhame de Madeira
2 – Em Garrafa

Características Organolépticas

Os vinhos tintos: Apresentam cores rubi mais ou menos carregado tudo dependendo do estágio dos vinhos que pode chegar até a "casca de cebola".

De aroma vegetal prolongado, fumados e são notórios os frutos vermelhos.

Sabor dado pela casta Ramisco é delicado na boca e rico em adstringência e acidez fixa, sempre que o envelhecimento é mais prolongado, quer, a acidez quer a adstringência diminuem e o vinho torna-se mais arredondado.

Os brancos: São de cor citrina bem definida, de frutos muito frescos no aroma, lembrando os frutos brancos maduros, às vezes com notas exóticas, de ananás, frutos secos com especiarias que melhora com o envelhecimento.

De sabor bem estruturado e com uma boa acidez, que lhes garante alguma longevidade e é de realçar a sua complexidade e outras nuances gustativas, sugerindo os frutos secos e ameixa branca.

DOC Carcavelos
DOC Ribatejo

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