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Escolas & Museus

História & Pioneiros

Informática & Internet

Lei & Computadores

Escolas & Museus

Espaço de Transmissões Militares
Em 1885, com a instalação no Castelo de um Heliógrafo para o serviço militar de transmissões telegráficas ópticas, a telegrafia militar fica sediada no edifício conhecido como Casa dos Radiotelegrafistas, ........

------até à sua transferência em 1993, para a Serra da Arrábida, do último posto retransmissor que o Exército possuía em Palmela.
Recuperando esta memória do sítio, este espaço do Núcleo do Castelo apresenta peças que se situam cronologicamente entre o período islâmico e a Guerra Colonial Portuguesa. Meios de transmissão. físicos e sonoros, visuais e ópticos, eléctrico-electrónicos, manuais de instrusão, material de linhas e de medida e ensaio, equipamento TSF e de feixes hertzianos apresentam de forma concisa a evolução tecnológica das transmissões militares, contando com o apoio do Museu da Arma de Transmissões do Exército Português.
Actualmente, o Regimento de Transmissões é a Unidade do Exército responsável pela exploração e manutenção dos sistemas de transmissões permanentes. O Exército dispõe de uma rede em Feixes Hertzianos que cobre a generalidade do território nacional e, nas cidades, tem instaladas redes de cabos convencionais ou de fibra óptica. Estes são os canais de transmissão que permitem o funcionamento em rede privada do Sistema Telegráfico Militar em Teleimpressor, da Rede Telefónica Militar, e mais recentemente de Telefax e de Rede de Transmissão de Dados.
É também o Regimento de Transmissões que assegura a ligação por Rádio HF e satélite às Forças Armadas Nacionais destacadas em conflitos internacionais.
O Sistema de Transmissões Permanentes do Exército constitui a maior rede privada de telecomunicações existente em Portugal.
MUSEU DE PALMELA - Núcleo do Castelo. Visita Recomendada.
Contacto: CM Palmela Tef - 21 233 8180 Fax - 21 233 8189.

Museu Municipal de Palmela
Mais info em: http://www.cm-palmela.pt

História da Central Manual de Vilar
Os primeiros telefones do tipo magnético existentes na área de Vilar do Pinheiro, Vila do Conde, foram instalados em Labruge, Soutelo e Malta, em 1936, ficando com 3, 4 e 7 assinantes respectivamente.

Em Junho de 1939, foi inaugurada a central magnética de Vilar do Pinheiro com 20 assinantes, mas tendo capacidade para 30, tendo funcionado até 1973.
Em 1974 foi inaugurada a central de bateria central de Vilar (actual museu), com capacidade total de 1300 linhas de rede, que juntou os assinantes das três centrais magnéticas existentes; isto permitiu o grande desenvolvimento telefónico de toda a área.
Para viver o presente e pensar o futuro também se torna importante não esquecer o passado. Por isso partilhamos em divulgar e conservar o património das telecomunicações. A Central de Vilar é prova disso. Por um lado, não se permitiu que o equipamento se perdesse, por outro, o seu edifício tão bem localizado, numa zona agrícola, mas igualmente industrial, transformou-se em Museu para dar a conhecer o material mais antigo.
O Museu Vivo da Comutação Manual é um espaço de visita onde, através do funcionamento das centrais existentes, a operadora mostra como era, no passado, o dia-a-dia de uma central telefónica. E, assim, ao vivo, se aprende melhor.
O Museu Vivo da Comutação Manual localiza-se, na Rua Alberto Moreira, Soutelo, feguesia de Vilar, concelho de Vila do Conde a vinte quilómetros do Porto, recria o período de implantação do telefone no país até ao advento da comutação automática.

Funcionamento: Terças e Quintas Feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas.
Marcação Visitas:Tef. 22 927 1643 (Rosa Dias) 22 500 3937 (Manuela Oliveira).

Central de Vilar (TLP/PT)
Mais info em: http://www.telecom.pt
História & Pioneiros

- Comunicações & Telecomunicações -
A Comunicação consiste na troca de informações e pressupõe a existência de um emissor e um receptor. As formas de comunicar são diversas. Podem ser através de meios orais, visuais, escritos ou através de outros códigos.

O mundo é habitado há muitos anos por pessoas como nós, que tiveram também necessidade de comunicar. Não podendo utilizar a voz para longas distâncias, o homem teve de procurar outras formas de transmitir mensagens, recorrendo a meios tais como o grito, tambores, fumo, cornetas, bandeiras e outros sinais.
Um dos primeiros processos que possibilitou o contacto entre distâncias mais alargadas foi a comunicação escrita, tendo o Correio Público sido criado em Portugal em 1520, pelo Rei D. Manuel I, que nomeou Luís Homem para o cargo de Correio Mor.
Todavia, é a introdução da máquina no processo da comunicação que contribui para uma circulação mais rápida da informação, diminuindo a necessidade de deslocações, o que representa poupança de recursos valiosos: tempo, dinheiro, energia. As Telecomunicações são o conjunto de meios eléctricos e electrónicos que nos permitem comunicar de forma rápida e abrangente, tornando o mundo "mais pequeno". Os primeiros passos para o desenvolvimento das telecomunicações foram dados a partir dos inventos do telégrafo e do telefone no século XIX.
O americano Samuel Morse (1791-1872), além de apresentar o primeiro aparelho de telegrafia eléctrica, contribuiu para o desenvolvimento da telegrafia, com a invenção de um código que é igualmente aplicável à telegrafia óptica e acústica. Alfabeto ou Código de Morse.
Alexandre Graham Bell foi quem primeiro conseguiu transmitir a voz à distância, através de um invento a que chamou telefone, cuja patente registou em Fevereiro de 1876. Quando Bell tentou vender a patente do telefone a uma grande empresa no domínio da electricidade e das comunicações, a Western Union Telegraph Company", a resposta do Presidente desta empresa foi: "O que fará esta Companhia com um brinquedo eléctrico?"
Este invento originou acesa discussão. Em 1876, na exposição de Filadelfia, Bell apresentou o seu telefone ao público. Deste fazia parte D. Pedro II, Imperador do Brasil. Ao participar na experiência, o Imperador exclamou: Santo Deus! isto fala !! Em 1892 o próprio Bell inaugura a linha Nova Iorque - Chicago.
Em 1877, passado apenas um ano sobre o registo da patente, já se falava ao telefone em Portugal. O Rei D. Luís I participa numa experiência e é dos primeiros monarcas da Europa a ter telefone ligado à rede pública. O telefone começa a ser utilizado apenas por comerciantes, banqueiros e serviços públicos.
Um desastre ferroviário ocorrido em Connecticut, em Janeiro de 1878, torna famoso o telefone: o aparelho seria utilizado para contactar e enviar, com maior rapidez, médicos e medicamentos para o local do acidente.
Outros aparelhos, no entanto, foram construídos em Lisboa. Maximiliano Augusto Herrman efectua experiências, com bons resultados, entre as estações telegráficas de Lisboa e do Entroncamento. Cristiano Augusto Bramão, um oficial telegráfico, apresenta um modelo da sua autoria, com o qual estabelece conversações simultâneas entre as estações de Lisboa, Bom Sucesso, Barreiro e Setúbal.
Em Abril de 1882 é inaugurada oficialmente a rede telefónica de Lisboa, tendo a primeira lista telefónica apenas 22 assinantes. Em 1 de Julho desse ano é inaugurada a rede do Porto, com 19 assinantes.
O desenvolvimento das telecomunicações tem tido um impacto inegável no quotidiano dos povos, quer a nível colectivo, quer a nível individual. Estamos perante uma "revolução" que veio mudar, de forma radical, o modo de vida das pessoas, possibilitando também uma nova organização do trabalho.

Olhos de Boneca.
Mais info em: http://www.fpc.pt

Roberto Landell de Moura - (1861-1928)
Pioneiro das Telecomunicacões, Inventor do Rádio, Precursor das Fibras Ópticas e Patrono dos Radioamadores Brasileiros.

Nem sempre aqueles que dedicaram suas vidas à pesquisa e que acabaram por fazer grandes descobertas, receberam os justos créditos de seus esforços. Uma dessas pessoas que por aqui estiveram e que pouco se ouve falar à respeito e que ainda hoje não é devidamente lembrado é um patrício nosso chamado Roberto Landell de Moura, o padre Landell como gostava de ser chamado. Você sabe quem foi esse patrício nosso? Não?... Pois é. Nos aprendemos nos primeiros anos de escola que o inventor do aparelho transmissor de rádio foi o italiano Guglielmo Marconi.
Mas o homem que que conseguiu a primeira transmissão da voz humana, sem auxilio de fios, ou seja pela irradiação de uma onda eletromagnética modulada por um sinal de audio, foi o Padre ROBERTO LANDELL DE MOURA, em 03 de junho de 1900, sendo que a distância entre o aparelho emissor e detetor foi de aproximadamente de 8 quilômetros. Landell de Moura fez isso não só utilizando o transmissor de audio via luz, como também através de um aparelho que chamou de Transmissor de ondas.Comprovadamente, registrado pela imprensa da época, este fato se deu em 03 de junho de 1900, embora pelas pesquisas de Ernani Fornari, infelizmente sem documentos comprobatórios, estes experimentos teriam acontecido nos anos de 1893/4. O mais antigo documento registrado pela imprensa que pude pesquisar eu o encontrei no jornal " O Estado de São Paulo" de 16 de Julho de 1899, falando dos inventos de Landell.
Landell transmitiu voz, transmissão e recepção de sinais telegráficos, Marconi só operou com transmissão e recepção de sinais telegráficos. Essa foi a primeira demonstração do funcionamento dos aparelhos com presença de autoridades e imprensa. Em 1893 padre Landell já os tinha desenvolvido, mas infelizmente fanáticos religiosos destruiram seus equipamentos e anotações científicas porque o acusavam de ter parte com o demônio, (segundo as pesquisas de Ernani Fornari). Isso teria possibilitado mais tarde quando requereu as patentes ao U.S.Patent Office, em Washington, a prova de sua anterioridade a qualquer outro equipamento apresentado até então.
O aparelho era multifunções e contemplava as funções de telegrafia e também a transmissão do som via Onda Portadora de Luz e via Transmissor de Ondas. Por isso Landell é considerado Precursor das fibras óticas, hoje tão utilizadas para transportar sinais de televisão, comunicação de dados. (Telefone sem fio - Wireless Telephone). Os pontos entre os quais ocorreu a transmissão e detecção dos sinais, estavam localizados entre o Bairro de Santana e os altos da Av. Paulista, na cidade de São Paulo, Brasil.
Nesta época o que se tinha em termos de comunicação por meios elétricos era o telégrafo por fios, invenção consignada a Samuel Morse (1837), o telefone com fio, de Graham Bell (1876) e a radiotelegrafia de Guglielmo Marconi (1895).
O grande desafio era justamente transmitir um sinal de audio sem utilizar fios, feito conseguido pelo padre cientista LANDELL DE MOURA. Pesquisava-se, mas ninguém ainda conseguira obter êxito. O mérito do Padre Landell é ainda maior se considerarmos que desenvolveu tudo sózinho. O Padre Landell era dessas pessoas que além do seu lado místico, religioso, integrava em sua personalidade o gênio teórico, o lado prático para construção de seus aparelhos.
Muitos cientistas são grandes teóricos, O Padre Landell integrava a qualidade teórica e prática. Ele era o Cientista, o Engenheiro e o Operário ao mesmo tempo. Um ano depois de sua experiência inédita em nivel mundial, em demonstração pública em São Paulo, padre Landell obteve uma patente brasileira para um "aparelho destinado à transmissão phonética à distância, com fio ou sem fio, através do espaço, da terra e do elemento aquoso". Era o dia 09 de Março de 1901.
Consciente de que suas invenções tinham real valor, padre Landell partiu para os Estados Unidos da América, quatro meses depois, com o intuito de patentear os seus aparelhos.Com parcos recursos Padre Landell teve que contar com a ajuda de amigos, como Daniel Tamagno, para levar adiante seu projeto. Apesar de todas as dificuldades que encontrou, Padre Landell conseguiu três cartas patentes: "Transmissor de Ondas" precursor do rádio. Em 11 de Outubro de 1904, " Telefone Sem Fio" e "Telégrafo Sem Fios" em 22 de Novembro de 1904.
Ainda naquele ano, ele esboçou outro engenho ligado à vida moderna. Em 20 de Agosto de 1904 um dos documentos que ele batizou de "The Telephotorama ou Visão à distância". Tratava-se da Televisão, que só em 1926, teria sua primeira demonstração pública. Infere-se de alguns de seus manuscritos que alguns dos problemas da videocomunicação já tinham sido resolvidos por êle. Isto permite concluir que o Padre Landell estava pelo menos caminhando para um processo de Transmissão e Recepção de imagens. Ele pode ser considerado, portanto um precursor dessa invenção, ainda que a escassez de documentos não permita saber até que ponto ele chegou nesse projeto.
Alguns documentos que foram deixados por ele, foram analisados por técnicos da Telebras, que chegaram à conclusão de que alguns de seus esquemáticos configuram uma tentativa de construir um registrador telegráfico. Isto indica que na pior das hipóteses, Padre Landell pelo menos idealizou controle remoto pelo rádio ou teletipo, invenções que na história oficial ficaram conhecidas respectivamente durante a primeira guerra mundial e em 1928.
Com respaldo das patentes norte-americanas em sua bagagem, Padre Landell imaginou que certamente seu destino mudaria. De volta ao Brasil, uma das primeiras coisas que fez foi escrever ao Presidente da República, Rodrigues Alves, a quem solicitou dois navios para demonstrar suas invenções. Um assessor do governo o procurou e Padre Landell informou que desejava entre os navios a maior distância possível, e isto naquele momento, porque no futuro, quando aperfeiçoasse os seus aparelhos, serviriam até para COMUNICAÇÕES INTERPLANETÁRIAS.
Mais uma vez o pensamento avançado de Landell não foi compreendido e foi julgado como louco, embora hoje se saiba que sua afirmação não estava absolutamente destituída de fundamento.Em fim, vemos que esse notável homem de ciência foi um dos que não tiveram consignados com a devida consideração a magnitude de seus inventos, sendo que nem seu nome e o nome de seu país de origem aparecem com os legítimos créditos correspondentes aos seus feitos, e certamente lamentamos isso porque sabemos que em outros países seria motivo de grande honra e teriam sempre repetidas homenagens e por conseqüência seriam sempre lembrados.
Um país que não pensa em ciência e tecnologia fica para trás. Um pais que não festeja seus grandes nomes da ciência, obviamente não estimula a sua juventude nessa direção. O nosso país é uma mescla de raças. Daqui pode sair o melhor. É uma questão de visão e vontade política. Estas modestas e singelas linhas aqui tem a finalidade de prestar um tributo ao nosso Padre Landell com motivo de justo orgulho! Colhidas aqui e acolá, registramos alguns dados obtidos de uma reportagem publicada em 16/07/88 de um jornal de Porto Alegre e FEPLAM – Fundação Educacional Padre Landell de Moura - . Autor: Luiz Netto

bvalumbrosius@yahoo.com.br
Mais info em: http://paginas.terra.com.br/arte/landell_de_moura/

Tal como no Vinho, os Ingleses também vieram às Telecom.
Desde 1860, Eastern, depois de 1934 C & W. A actual Cable & Wireless, conta com uma larga experiência histórica, quando ainda com o nome de Eastern Telegraph Company, .............

............nos finais do século IXX, oferecia serviços de conectividade internacional por cabos submarinos, tecnologia na época avançada.
Em Portugal a Eastern projectou e realizou o lançamento do cabo que ligou Inglaterra a Portugal, entre Porthcurno (Sul de Inglaterra) a Carcavelos, Quinta Nova, seu património, passando via Vigo, (Galiza-Espanha), Caminha e Lisboa.
Este cabo foi instalado para duplicar as rotas de comunicações entre a Inglaterra e a Península Ibérica, com a longitude de 623 milhas e entrou em funcionamento em 1873.
Para além das redes de comunicações a ETC, traz o futebol. Funda e participa no Carcavelos Futebol Clube em 1913.
Na cidade de Vigo, a ETC, instala a primeira estação "Cables de Vigo", com 60 operadores de telégrafo em actividade até 1969.
A ligação aos Açores, por cabo submarino dá-se em 1893. É motivo do lançamento de um selo comemorativo do evento.
Numa segunda fase, a 23 de Junho de 1874, liga Lisboa a Recife, via São Vicente, Madeira. Para isso as partes tem de chegar a acordo em 16 de Agosto de 1872 com Iring de Sousa, Barão de Mauá, que tinha obtido a concessão do cabo submarino por 60 anos do Rei de Portugal e depois por mais quarenta anos em 1933.
É nos princípios do século XX, que Sir John Pender, comerciante de algodão de Manchester arriscou a sua fortuna para realizar o sonho de ligar os cinco continentes por cabo submarino. Tinha criado a companhia com a rede de comunicações mais extensa do mundo. Nesta época comunicar entre a Europa e o Continente Americano, suponha um desafio semelhante à chegada do Homem à Lua. Assim nasceu a "The Eastern Telegraph Company, Limited" (ETC).
Durante a Segunda Grande Guerra, o Governo Britânico, permitiu à C & W, manter a sua independência política. Em 1934 muda o nome para o actual. Durante um certo tempo, Janeiro 1947, foi propriedade do Estado.
Em 1969, construiu a primeira estação terrestre de seguimento de satélites na ilha de Ascenção, que seria utilizada como repetidor de comunicações do projecto Apolo.
Em 1979, o Partido Conservador britânico, chega ao governo e coloca-a à venda, sendo privatizada em 1981, mas mantendo uma "Golden Share" (Acção de Ouro), garantindo assim a posse pública e estratégica da C & W.
Ao abandonar o Brasil a C & W, reinveste em Portugal e abre em 1 de Abril de 1974 a "Eastécnica" dedicando-se à manutenção das telecomunicações militares, Nato e Forças Armadas Portuguesas. Comercializa programação industrial, multimédia e equipamento de precisão electrónica.
Em Macau obtém a concessão de licença para explorar as telecomunicações numa associação com a Portugal Telecom Internacional, em 1981 junto do Governo Autónomo de Macau, ainda sob domínio de Portugal . Nasce a Companhia de Telecomunicações de Macau onde detém 51 % do capital da empresa.
Mais recentemente, entre nós, quando da abertura do sector de telecomunicações ao sector privado, a C & W, chegou a ser falada, como parceiro estratégico do Grupo Sonae/Optimus.
Em 1997 a C & W, deixa de fazer parte do grupo accionista da Eastécnica.
Em 1998, adquire à MCI Communications o "backbone" da rede electrónica, tornando-se a primeira empresa europeia com uma posição privilegiada no mercado da internet norte-americano.
Em 2001, a entidade reguladora nacional de telecomunicações, ANACOM, recebe pedido de licenciamento para operar novamente entre nós.

www.eastecnica.pt
Mais info em: http://www.cwhistory.com
Informática & Internet

10 Passos Para Arruinar O Seu Computador
Toda a gente faz coisas estúpidas de vez em quando e os utilizadores de computadores não são excepção.

Carregar inadvertidamente na combinação de teclas errada ou inocentemente clicar em OK na caixa de diálogo errada pode alterar configurações importantes que alteram o comportamento do computador ou até deitar abaixo o sistema. Os novatos mais nervosos, muitas vezes, temem que um falso movimento possa arruinar o seu computador para sempre. Por sorte as consequências geralmente não são assim tão dramáticas. Mesmo assim os utilizadores criam com frequência problemas aos seus computadores e à sua rede.
Vamos enumerar alguns passos errados que podem ajudar a prevenir alguns problemas mais comuns.

1 Ligar o computador na tomada sem protecção de picos de corrente
2 Navegar na internet sem uma firewall
3 Negligenciar correr ou actualizar os programas antivirus e antispyware
4 Instalar montes de programas especialmente betas
5 Manter os discos cheios e fragmentados
6 Abrir todos os anexos
7 Clicar em tudo
8 Partilhar por tudo e por nada
9 Escolher as palavras-passe erradas
10 Ignorar a necessidade de cópias de segurança e de um plano de recuperação.

Manuel Alves

Evolução dos computadores
A mistura de componentes electrónicos com tecidos orgânicos é já uma realidade.

A história da evolução dos computadores é das mais apaixonantes: em pouco menos de meio século, passámos de gigantescas máquinas de toneladas, que ocupavam centenas de metros quadrados, para pequenas maravilhas que quase cabem num bolso e nos resolvem problemas fundamentais.
O primeiro computador completamente electrónico no seu funcionamento foi concluído em 1946, na Universidade da Pensilvânia: era um monstro de 30 toneladas e 18 mil válvulas electrónicas, que necessitava de um edifício próprio. Trinta anos depois, em finais da década 70, a utilização de circuitos integrados em muito larga escala leva-nos à "quarta geração", onde os computadores podem apresentar uma velocidade equivalente a várias centenas de milhões de operações por segundo, tendo-nos transportado à revolução informática e das comunicações a que assistimos.
E o que virá ?
Entre muitas outras, uma nova revolução está para surgir no domínio dos computadores. Trata-se do previsível aparecimento de computadores orgânicos. Na verdade, os computadores orgânicos fazem sentido. A crescente miniaturização dos componentes electrónicos
de um microprocessador tem seguido um ritmo tão acelerado que basta um passo mais para se estar no reino das dimensões orgânicas: aquelas que fazem parte dos nossos tecidos vivos. Como disse o dr. Forrest Carterm, responsável de uma equipa de investigação em computadores orgânicos do Laboratório de Pesquisas Navais dos Estados Unidos, "os circuitos de computadores estão cada vez menores, que pouco falta para eles se aproximarem do tamanho das moléculas. Neste caso, não faria mais sentido senão o de usar as próprias moléculas orgânicas".
E nada mais certo do que combinar os componentes electrónicos com as moléculas da matéria viva. É o que foi apresentado, na semana passada, quando cientistas da IBM criaram um transístor feito de uma combinação de materiais semicondutores orgânicos e inorgânicos, segundo um artigo publicado na revista "Science". Os cientistas afirmam que o transístor híbrido "se monta a si próprio", cristalizando-se a partir de uma solução líquida a baixa temperatura. O "chip" completo é uma sanduíchecom camadas alternadas de material orgânico e inorgânico.
Os semicondutores feitos de silício têm de ser fabricados a temperaturas elevadas e alguns produtos exigem ainda uma câmara de vácuo, mas os transístores híbridos podem ser fabricados muito mais facilmente. Estes novos materiais poderão, no futuro, ser usados em computadores portáteis, telefones móveis e outros produtos.
Já imaginaram quando estes componentes forem utilizados nos computadores do futuro ?
josefmonteiro@hotmail.com/direitos reservados - JN Edição de 6 de Março de 2004.

José Fernando Monteiro, JN
Mais info em: http://www.jn.pt

Internet Pimba
Eu tenho vindo, numas obscuras palestras, a chamar a atenção para que não são as tecnologias que por si só fazem revoluções.

O meu exemplo preferido é a garrafa de Leyden que servia para as senhoras e os cavalheiros nos salões apanharem uns choques eléctricos de brincadeira. A garrafa de Leyden era a "electricidade" como divertimento antes de ser socialmente a energia eléctrica. Com os computadores e a Internet tem-se a tendência de considerar que, por si só, o seu uso revela aptidões muito especiais e literacias superiores. Por si só, insisto, porque o meu argumento tem esse limite, fora dele são só excelências e vantagens.
Ora um muito útil instrumento para nos lembrar qual é o uso dominante dos motores de busca na internet é o magnífico "2004 Year - End Google Zeitgeist", uma lista do que é procurado no Google. A lista não é inteiramente verdadeira, porque o Google elimina as procuras ligadas à sexualidade e pornografia, não fazendo um "dez mais", mas sim um "procuras populares". O resultado para 2004 é um retrato da Internet: Britney Spears, Paris Hilton, Christina Aguilera, Cármen Electra, Orlando Bloom, David Beckham, Johnny SDepp. Por um átomo lá entra Harry Potter, "mp3" e "games". É um retrato da cultura popular juvenil globalizada? É. Mas somem-lhe a pornografia (no Google, a Paris Hilton está lá como indício, porque é o famoso vídeo da dita que se procura), e encontram lá uma extensão do mundo exterior inalterada pela tecnologia, continuada na tecnologia. São as literacias que contam, não as tecnologias.
Pacheco Pereira, professor e historiador.

Revista Sábado
Mais info em: http://abrupto.blogspot.com

Mosaic surgiu há dez anos
A massificação da Internet deve-se ao "browser" criado por Marc Andreessen, por Manuel Molinos.

Para os habituais utilizadores da Internet, navegar pela rede é um hábito do dia-a-dia, quer seja para abrir o correio electrónico, para saber as últimas da actualidade, para conversar um pouco com alguém do outro lado ou para, simplesmente, descontrair... Eninguém pensa que a Internet apenas tem, na prática, 10 anos de existência, assinalados na passada quarta-feira.
Os primeiros passos foram dados, em 1971, pelo norte-americano Ray Tomlinson. Foi nesse ano que aquele investigador enviou o primeiro e-mail, utilizando o programa SNDMSG. Hoje, não se lembra do teor da mensagem. Acha que foi o clássico "Teste 1-2-3".
Mas o embrião da Internet remonta a 1969, quando foi criada a Arpanet, uma rede de comunicações militar da Defesa norte-americana. O objectivo era criar uma rede que não pudesse ser destruída por bombardeios e que fosse capaz de ligar pontos estratégicos, como centros de pesquisa e tecnologia.
Mas foi só em 30 de Abril de 1993, que a rede World Wide Web foi colocada à disposição do público por parte do Centro Europeu para a Investigação Nuclear (CERN), com sede em Genebra, fruto do trabalho do físico Tim Berners-Lee.
É ainda neste dia que é apresentado o primeiro "browser": o Mosaic, criado por Marc Andressen, na altura com 21 anos. Hoje, é sócio e vice-presidente da Netscape. De facto, é este o primeiro sistema de navegação que massifica o uso da Internet. Até essa altura, a troca de informações na rede limitava-se ao correio electrónico e aos protocolos de transferência de arquivos (File Transfer Protocol-FTP), um processo desinteressante, sem os recursos gráficos e interactivos que popularizaram a navegação.
É o Mosaic que possibilita a apresentação de textos, imagens e gráficos nos ecrãs. O resultado é incrível: a Internet deixa de ser apenas uma ferramenta de trabalho dos cientistas e universitários. Passado pouco tempo surgem no mercado outros "browsers", como o popular Microsoft Internet Explorer, de Bill Gates, o Opera e o Netscape.
Em Portugal, e segundo os últimos números disponíveis da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), o serviço de acesso à Internet atingiu já um total de cerca de 5.165 milhões de clientes. O acesso dial up, mantém-se como o mais utilizado, mas a banda larga (cabo e ADSL) está em crescimento.
Manuel Molinos
In JN 5 de Maio de 2003.

Media.net/JN
Mais info em: http://euacreditava.blogger.com.br

O que é um domínio?
Quando introduzimos no nosso navegador de internet uma direcção (.com, .net, .pt) Como descobrir onde ir buscar a página correspondente?

A resposta está nos servidores DNS, os quais se encarregam de determinar em que direcção IP se encontra a página que procuramos. Estes servidores são como as grandes listas telefónicas da internet.
Se sempre desejou saber o que está por detrás dos domínios de internet, como funcionam, como se compram e vendem, quanto custam... mas nunca se atreveu a perguntar, tem agora a oportunidade de conhecer este tema em profundidade.
Cada computador conectado à Internet identifica-se e distingue-se dos outros graças a um número único que se denomina direcção IP. Essa direcção é formada por quatro números de três dígitos, separados por pontos (algo como 212.106.193.68). Todo o trafego que circula na Internet utiliza estas direcções mas, para facilitar o movimento, os internautas raramente têm de fazer uso das mesmas, utilizando os nomes de domínio.
O sistema é simples. Cada IP tem um nome (mar.com; pintura.net). Quando teclamos este nome no nosso navegador ele envia-nos directamente à direcção de IP que tem assinalado. Este processo, aparentemente simples, realiza-se mediante o DNS (Domain Name Server), um servidor que se encarrega de converter os nomes de domínios nas suas direcções IP. Registrar um domínio pressupõe que se introduza a informação necessária nas bases de dados do DNS, para que quando alguém tecle o nome de um servidor num navegador, ou num correio electrónico, este nome possa ser convertido numa direcção IP.
O sistema DNS tem uma curta mas intensa história. Foi criado em 1984 e a sua gestão passou por distintos organismos, até que em 1993 ficou adjudicado à empresa Network Solutions. Um negócio no auge.
Até 1995 o DNS foi um serviço gratuito (subvencionado pela National Science Foundation), mas desde o dia 14 de Setembro do mesmo ano acabaram as ajudas. A Network começou então a cobrar 50 dólares por ano a cada domínio registado: .com; .org e .net.
Em 1998 acabou o monopólio da Network e apareceram mais empresas no negócio de registo de domínios. Hoje em dia calcula-se que o seu número ronde as 130.
De uma forma paralela aos domínios .com; .org e .net, foram surgindo outras organizações que se encarregaram do registo de domínios nos diferentes paíse em que se iam conectando. Estas organizações são conhecidas como registos delegados. Por exemplo, em Portugal é a FCCN quem se encarrega actualmente do registo de domínios terminados em .pt.

Quem concede os domínios?
Existe um organismo internacional, denominado ICANN, que decide quais são as terminações de domínios válidas, por exemplo: .com; .org: .edu; etc). Por outro lado, a empresa Network Solutions detém a base de dados com todos os domínios existentes.
Quero comprar um domínio, por onde começo?
Uma vez que conheça todos os segredos dos domínios, as perguntas que lhe podem surgir são: o que preciso de fazer para ter um nome de domínio? Posso ter um nome de domínio próprio? Como deve ser composto esse nome, pode ser o que eu quero?
Deve ficar claro à partida que, como em quase tudo, está sujeito a algumas regras, umas de carácter técnico, outras convencionais e outras que podemos qualificar de legais. Por exemplo, a parte da direcção composta por http://www. é sempre necessária (ainda que com os navegadores modernos não seja necessário escrevê-lo), pelo que este facto não levanta problemas.
Até agora não se podiam utilizar tiles, nem acentos, somente caracteres internacionais. Era impossível obter um nome de domínio que implicasse, por exemplo, a palavra “Álvaro”. Mas os factos mudaram e já existem empresas que comercializam nomes de domínio com tiles e acentos.
Tipos de domínio
Existem dois tipos de domínios: domínios genéricos e domínios territoriais. Os domínios genéricos (também denominados internacionais ou globais) estão organizados conceptualmente e são os domínios básicos na Internet. Têm três letras e são: .com: utilizados por organizações comerciais. Não será necessário dizer que este é o que levanta mais problemas jurídicos. .org: utilizados por instituições e organismos sem fins lucrativos. .net: utilizados por fornecedores de serviços de Internet.
Para o registo de estes três domínios não se exige nenhum requisito especial, por isso diz-se que são “livres”. O ICANN aprovou no passado mês de Novembro sete novos domínios, os quais poderão começar a funcionar num prazo de 6 a 9 meses: .edu: corresponde a organizações educativas. .gov: utilizado pelas instituições governamentais (somente EE.UU.) .mil: está reservado para instituições militares dos Estados Unidos e a sua gestão é feita pelo Departamento de Defesa dos Estados Unidos (DOD). .int: está a cargo da “União Internacional das Telecomunicações” e encontra-se reservado a instituições que se tenham criado em virtude de um tratado internacional como a União Europeia ou as Nações Unidas.
Os domínios territoriais (também denominados geográficos ou ISO3166), são aqueles que são mantidos por cada país. Estes domínios territoriais são utilizados pelas organizações e empresas que desejem estabelecer-se na Internet ou que pretendam proteger a identidade da sua marca ou nome comercial no contexto de um país específico. São compostos por duas letras, por exemplo: .pt para Portugal; .es para Espanha; .fr para França, etc.

Administrativamente, todo este conjunto é gerido por uma série de entidades e empresas: - ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers), entidade que é controlada fundamentalmente por uma série de empresas e pelo governos de UE. Gere todo o sistema. - Network Solutions: a empresa que mantém a base de dados de todos os domínios.
Como posso registar um domínio?
Registar um domínio é muito simples, e se o fizer em dominios.terravista.pt é muito barato. Para isso basta que primeiro verifique se o domínio está livre e em seguida indicar os seus dados pessoais, aqueles que figurarão junto à sua direcção .com, .net ou .org.
Depois de concluído este simples processo, só terá que esperar pela recepção de um e-mail com a confirmação que o seu domínio foi registado. Normalmente esta operação demora apenas uns minutos, embora em alguns casos excepcionais possa demorar 24 horas.
A primeira coisa que deverá saber é que os domínios não se compram, mas sim são alugados por uns anos, até um máximo de dez anos. O valor a pagar dependerá precisamente do número de anos pelos quais compre a sua direcção, ainda que tenha sempre o direito a renová-lo.
Para registar um domínio .com, .net ou .org há uma série de normas importantes que deverá saber: deve ter pelo menos três letras, Não pode incluir acentuação e nunca pode terminar com hífen.
O domínio .com pertencerá a quem o registar primeiro
É importante saber que os domínios .com são registados conforme a regra conhecida como “ o que o pede primeiro fica com ele”. Aliás, esta regra causou numerosos problemas nas empresas que não foram suficientemente rápidas a registar os seus domínios, e agora vêm-se obrigadas a recorrer aos tribunais internacionais para os tentar recuperar.
Como deve calcular os nomes mais populares já estão registados. No entanto, ainda estão livres numerosas combinações que incluem as letras e (de electrónico) ou i (de interactivo).
Como se gere um domínio?
Se já registou o seu domínio, necessita conhecer uma série de dados técnicos para os associar à sua página web. Se já tinha registado o seu domínio com outra entidade, poderá efectuar a sua transferência .
Depois de registado o seu domínio, necessita mudar alguns dados e enviá-los ao servidor onde está albergada a sua página.
Os dominios tem uma gestão muito simples. Só terá que entrar na administração de domínios e seguir os passos que aí são indicados. Poderá modificar os seus dados pessoais, se achar conveniente, ou incluir novos perfis para que um técnico do seu provedor de hosting faça as mudanças requeridas.Se um dia modificar o seu servidor, só terá que introduzir as suas novas direcções IP para que o domínio redireccione a sua nova localização. Na administração também poderá mudar todos os contactos relacionados com o domínio. Pode alterar a quem são passadas as facturas, quem responde tecnicamente e inclusivamente o nome do proprietário.


Terràvista
Mais info em: http://www.terravista.pt
Lei & Computadores

Comércio Electrónico
Nos dias de hoje, é cada vez mais comum a utilização de expressões como "comércio electrónico", "dinheiro digital", "transacções online" (ou "em linha"), "banca online", etc.

Estas correspondem a práticas que caracterizam a sociedade actual e que têm vindo a transformar a forma como orientamos as nossas vidas e gerimos os nossos negócios.
Desde o aparecimento das primeiras redes informáticas até ao lançamento do correio electrónico em 1971, da web em 1991, dos browsers em 1993 e dos populares serviços online (em linha) em 1995, a Internet alterou a forma como milhares de pessoas passaram a lidar com as suas vidas pessoais e profissionais. No que diz respeito à esfera económica, a Internet tem vindo a modificar as tradicionais formas de relacionamento entre compradores e vendedores, oferecendo novos modelos de compra, de venda e de fornecimento de serviços aos clientes.
Apesar da adopção do comércio electrónico, por parte das empresas, remontar ao início dos anos 70, mediante a utilização de sistemas desenvolvidos com base na tecnologia EDI (Electronic Data Interchange), foi com a Internet, mais concretamente com a web, que o comércio electrónico conheceu a sua mais acentuada fase de desenvolvimento, tornando-se num dos principais domínios da revolução digital com que as economias e sociedades contemporâneas hoje se deparam.
O comércio electrónico pode ser definido como a realização de transacções de bens e serviços entre computadores mediados por redes informáticas, sendo que o pagamento e ou a entrega dos produtos transaccionados não são, necessariamente, efectuados por via electrónica.
De acordo com esta definição, podem identificar-se dois tipos de actividades distintas dentro do comércio electrónico: uma directa, outra indirecta. Enquanto o comércio electrónico directo pressupõe que o pagamento e a entrega dos produtos e serviços encomendados sejam, também, efectuados online, o comércio electrónico indirecto consiste na encomenda electrónica de produtos e serviços que, pela sua natureza, continuam a ter de ser entregues fisicamente, utilizando-se, para esse efeito, os tradicionais canais de distribuição.
Ao contrário da actividade directa, o comércio electrónico indirecto não permite explorar todo o potencial dos mercados electrónicos mundiais, sendo que, para retirar um maior benefício das suas vantagens, será necessária a existência de canais internacionais de distribuição eficientes e em número suficiente para assegurar a entrega desses produtos.
De acordo com a classificação de comércio electrónico baseada no tipo de intervenientes envolvidos nas transacções, reconhecem-se quatro principais tipos de comércio electrónico:
(a) Business-to-Business (B2B);
(b) Business-to-Consumer (B2C);
(c) Business-to-Administration (B2A); e
(d) Consumer-to-Administration (C2A).
a) Business-to-Business (B2B)
O comércio Business-to-Business (B2B) engloba todas as transacções electrónicas efectuadas entre empresas. Correspondendo, actualmente, a cerca de 90% do comércio electrónico em Portugal, o comércio B2B desenvolve-se, basicamente, em três grandes áreas: o e-Marketplace, o e-Procurement e o e-Distribution.
Os e-Marketplaces consistem em plataformas electrónicas onde as empresas, ora assumindo a posição de comprador, ora a de vendedor, se reúnem à volta de um mesmo objectivo: estabelecer laços comerciais entre si. Estes mercados digitais podem assumir uma forma vertical, quando apenas são frequentados por empresas de uma indústria específica, ou horizontal, caso em que é permitida a participação de empresas de várias indústrias ou ramos de actividade.
Os e-Procurements são plataformas electrónicas especificamente desenvolvidas para suportar o aprovisionamento das organizações, permitindo que estas optimizem a cadeia de fornecimento em termos de tempo e de custos, através da automatização das interacções com as centrais de compras dos seus fornecedores.
Os e-Distributions consistem em plataformas electrónicas concebidas para integrar as empresas com os seus distribuidores, filiais e representantes, permitindo efectuar uma variedade de tarefas, desde uma simples consulta a um catálogo electrónico até à emissão de facturas e recepção de mercadorias.
Apesar de o comércio B2B já se praticar há algumas décadas, nomeadamente com a utilização da tecnologia EDI, é com o recurso às mais recentes tecnologias disponíveis que o modelo B2B tem vindo a incentivar inovadoras formas de cooperação empresarial, tornando as empresas cada vez mais competitivas e ajudando-as a enfrentar, com sucesso, os novos desafios da globalização.
b) Business-to-Consumer (B2C)
O segmento Business-to-Consumer (B2C) corresponde à secção a retalho do comércio electrónico e caracteriza-se pelo estabelecimento de relações comerciais electrónicas entre as empresas e os consumidores finais. Este tipo de comércio tem vindo a desenvolver-se de forma acentuada devido ao advento da web, existindo já várias lojas e centros comerciais virtuais na Internet a comercializar todo o tipo de bens de consumo.
c) Business-to-Administration (B2A)
A categoria Business-to-Administration (B2A) cobre todas as transacções online realizadas entre as empresas e a Administração Pública. Este é um segmento que envolve uma grande quantidade e diversidade de serviços, designadamente nas áreas fiscal, da segurança social, do emprego, dos registos e notariado, etc. O B2A, apesar de se encontrar ainda numa fase inicial de desenvolvimento, tende a aumentar rapidamente, nomeadamente com a promoção do comércio electrónico na Administração Pública e com os mais recentes investimentos no e-government.
d) Consumer-to-Administration (C2A)
Por último, o modelo Consumer-to-Administration (C2A) abrange todas as transacções electrónicas efectuadas entre os indivíduos e a Administração Pública. São várias as áreas de aplicação: a segurança social (através da divulgação de informação e realização de pagamentos), a saúde (marcação de consultas, informação sobre doenças e pagamento de serviços de saúde), a educação (divulgação de informação e formação à distância), impostos (entrega das declarações e pagamentos), etc.
Os dois modelos que envolvem a Administração Pública (B2A e C2A) estão fortemente associados à ideia de modernização, agilização, transparência e qualidade do serviço público, aspectos cada vez mais realçados pela generalidade das entidades governamentais.

Autoridade Nacional de Comunicações
Mais info em: http://www.anacom.pt

Lei da Criminalidade Informática - Lei nº 109/91, 17 de Agosto
A Assembleia da República decreta nos termos dos artigos 164º, a alínea d), 168ª, nº 1 alínea c), e 169º nº 3, da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I - Princípios gerais

Art. 1º Legislação penal
Aos crimes previstos na presente lei são subsidiariamente aplicáveis as disposições do Código Penal.

Art. 2º Definições
Para efeitos da presente lei, considera-se:
a) Rede informática - um conjunto de dois ou mais computadores interconectados;
b) Sistema informático - um conjunto constituído por um ou mais computadores, equipamento periférico e suporte lógico que assegura o processamento de dados;
c) Programa informático - um conjunto de instruções capazes, quando inseridos num suporte explorável em máquina, de permitir à máquina que tem por funções o tratamento de informações indicar, executar ou produzir determinada função, tarefa ou resultado;
d) Topografia - uma série de imagens entre si ligadas, independentemente do modo como são fixadas ou codificadas, que representam a configuração tridimensional das camadas que compõem um produto semicondutor e na qual cada imagem reproduz o desenho ou parte dele de uma superfície do produto semicondutor, independentemente da fase do respectivo fabrico;
e) Produto semicondutor - a forma final ou intermédio de qualquer produto, composto por um substrato que inclua uma camada de material semicondutor e constituído por uma ou várias camadas de matérias condutoras, isolantes ou semicondutoras, segundo uma disposição conforme a uma configuração tridimensional e destinada a cumprir, exclusivamente ou não, uma função electrónica;
f) Intercepção - o acto destinado a captar informações contidas num sistema automatizado de dados, através de dispositivos electromagnéticos, acústicos, mecânicos ou outros;
g) Valor elevado - aquele que exceder 50 unidades de conta processual penal avaliadas no momento da prática do facto;
h) Valor consideravelmente elevado aquele que exceder 200 unidades de conta processual penal avaliadas no momento da prática do facto.

Art. 3º Responsabilidade penal das pessoas colectivas e equiparadas
1. As pessoas colectivas, sociedades e meras associações de facto são penalmente responsáveis pelos crimes previstos na lei, quando cometidos em seu nome e no interesse colectivo pelos seus órgãos ou representantes.
2. A responsabilidade é excluída quando o agente tiver actuado contra ordens ou instruções expressas de quem de direito.
3. A responsabilidade das entidades referidas no nº 1 não exclui a responsabilidade individual dos respectivos agentes.
4. As entidades referidas no nº 1 respondem solidariamente, nos termos da lei civil, pelo pagamento das multas, indemnizações e outras prestações em que forem condenados os agentes das infracções previstas na presente lei.

CAPÍTULO II - Dos crimes ligados à informática

Art. 4º Falsidade informática
1. Quem, com intenção de provocar engano nas relações jurídicas, introduzir, modificar, apagar ou suprimir dados ou programas informáticos ou, por qualquer outra forma, interferir num tratamento informático de dados, quando esses dados ou programas sejam susceptíveis de servirem como meio de prova, de tal modo que a sua visualização produza os mesmos efeitos de um documento falsificado, ou, bem assim, os utilize para os fins descritos, será punido com pena de prisão até cinco anos ou multa de 120 a 600 dias.
2. Nas mesmas penas incorre quem use documento produzido a partir de dados ou programas informatizados que foram objecto dos actos referidos no número anterior, actuando com intenção de causar prejuízo a outrem ou de obter um benefício ilegítimo, para si ou para terceiros.
3. Se os factos referidos nos números anteriores forem praticados por funcionário no exercício das suas funções, a pena é de prisão de um a cinco anos.

Art. 5º Dano relativo a dados ou programas informáticos
1. Quem, sem para tanto estar autorizado, e actuando com intenção de causar prejuízo a outrem ou de obter um benefício ilegítimo para si ou para terceiros, apagar, destruir, no todo ou em parte, danificar, suprimir ou tornar não utilizáveis dados ou programas informáticos alheios ou, por qualquer forma, lhes afectar a capacidade de uso será punido corri pena de prisão até três anos ou pena de multa.
2. A tentativa é punível.
3. Se o dano causado for de valor elevado, a pena será a de prisão até 5 anos ou de multa até 600 dias.
4. Se o dano causado for de valor consideravelmente elevado, a pena será a de prisão de 1 a 10 anos.
5. Nos casos previstos nos nºs 1, 2 e 3 o procedimento penal depende da queixa.

Art. 6º Sabotagem informática
1. Quem introduzir, alterar, apagar ou suprimir dados ou programas informáticos ou, por qualquer outra forma, interferir em sistema informático, actuando com intenção de entravar ou perturbar o funcionamento de um sistema informático ou de comunicação de dados à distância, será punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.
2. A pena será a de prisão de um a cinco anos se o dano emergente da perturbação for de valor elevado.
3. A pena será a de prisão de 1 a 10 anos se o dano emergente da perturbação for de valor consideravelmente elevado.

Art. 7º Acesso ilegítimo
1. Quem, não estando para tanto autorizado e com a intenção de alcançar, para si ou para outrem, um benefício ou vantagem ilegítimos, de qualquer modo aceder a um sistema ou rede informáticos será punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
2. A pena será a de prisão até três anos ou multa se o acesso for conseguido através da violação de regras de segurança.
3. A pena será a de prisão de um a cinco anos quando:
a) Através do acesso, o agente tiver tomado conhecimento de segredo comercial ou industrial ou de dados confidenciais, protegidos por lei;
b) O benefício ou vantagem patrimonial obtidos forem de valor consideravelmente elevado.
4. A tentativa é punível.
5. Nos casos previstos nos nºs 1, 2 e 4 o procedimento penal depende de queixa.

Art. 8º Intercepção ilegítima
1. Quem, sem para tanto estar autorizado, e através de meios técnicos, interceptar comunicações que se processam no interior de um sistema ou rede informáticos, a eles destinadas ou deles provenientes, será punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
2. A tentativa é punível.

Art. 9º Reprodução ilegítima de programa protegido
1. Quem, não estando para tanto autorizado, reproduzir, divulgar ou comunicar ao público um programa informático protegido por lei será punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
2. Na mesma pena incorre quem ilegitimamente reproduzir topografia de um produto semicondutor ou explorar comercialmente ou importar, para estes fins, uma topografia ou um produto semicondutor fabricado a partir dessa topografia.
3. A tentativa é punível.

Art. 10º Penas aplicáveis às pessoas colectivas e equiparadas
1. Pelos crimes previstos na presente lei são aplicáveis às pessoas colectivas e equiparadas as seguintes penas principais:
a) Admoestação;
b) Multa;
c) Dissolução.
2. Aplica-se a pena de admoestação sempre que, nos termos gerais. tal pena possa ser aplicada à pessoa singular que, em representação e no interesse da pessoa colectiva ou equiparada, tiver praticado o facto.
3. Quando aplicar a pena de admoestação, o tribunal poderá aplicar cumulativamente a pena acessória de caução de boa conduta.
4. Cada dia de multa corresponde a uma quantia entre 10 000$ e 200 000$, que o tribunal fixará em função da situação económica e financeira da pessoa colectiva ou equiparada e dos seus encargos.
5. Se a multa for aplicada a uma entidade sem personalidade jurídica, responderá por ela o património comum e, na sua falta ou insuficiência, o património de cada um dos associados.
6. A pena de dissolução só será aplicada quando os titulares dos órgãos ou representantes da pessoa colectiva ou sociedade tenham agido com a intenção, exclusiva ou predominantemente, de, por meio dela, praticar os factos que integram os crimes previstos na presente lei ou quando a prática reiterada desses factos mostre que a pessoa colectiva ou sociedade está a ser utilizada para esse efeito, quer pelos seus membros, quer por quem exerça a respectiva administração.

CAPÍTULO III - Penas acessórias

Art. 11º Penas acessórias
Relativamente aos crimes previstos no presente diploma, podem ser aplicadas as seguintes penas acessórias:
a) Perda de bens;
b) Caução de boa conduta;
c) Interdição temporária do exercício de certas actividades ou profissões;
d) Encerramento temporário do estabelecimento;
e) Encerramento definitivo do estabelecimento;
f) Publicidade da decisão condenatória.

Art. 12º Perda de bens
1. O tribunal pode decretar a perda dos materiais, equipamentos ou dispositivos pertencentes à pessoa condenada que tiverem servido para a prática dos crimes previstos no presente diploma.
2. A perda de bens abrange o lucro ilícito obtido com a prática da infracção.
3. Se o tribunal apurar que o agente adquiriu determinados bens, empregando na sua aquisição dinheiro ou valores obtidos com a prática do crime, serão os mesmos também abrangidos pela decisão que decretar a perda.

Art. 13º Caução de boa conduta
1. A caução de boa conduta implica a obrigação de o agente depositar uma quantia em dinheiro, a fixar entre 10 000$ e 1 000 000$, à ordem do tribunal, pelo prazo fixado na decisão condenatória, por um período entre seis meses e dois anos.
2. A caução de boa conduta deve, em regra, ser aplicada sempre que o tribunal condene em pena cuja execução declare suspensa.
3. A caução será declarada perdida a favor do Estado se o agente praticar, por meio de informática, nova infracção no período fixado na sentença, pela qual venha a ser condenado, sendo-lhe restituída no caso contrário.

Art. 14º Interdição temporária do exercício de certas actividades ou profissões
1. A interdição temporária do exercício de certas actividades ou profissões pode ser decretada quando a infracção tiver sido cometida com flagrante e manifesto abuso da profissão ou no exercício de actividade que dependa de um título público ou de uma autorização ou homologação da autoridade pública.
2. A duração da interdição tem um mínimo de dois meses e um máximo de dois anos.
3. Incorre na pena do crime de desobediência qualificada quem, por si ou por interposta pessoa, exercer a profissão ou a actividade durante o período da interdição.

Art. 15º Encerramento temporário do estabelecimento
1. O encerramento temporário do estabelecimento pode ser decretado por um período mínimo de um mês e máximo de um ano, quando o agente tiver sido condenado em pena de prisão superior a 6 meses ou em pena de multa superior a 100 dias.
2. Não obstam à aplicação desta pena a transmissão do estabelecimento ou a cedência de direitos de qualquer natureza, relacionados com o exercício da profissão ou actividade, efectuados após a instauração do processo ou depois de cometida a infracção, salvo se, neste último caso, o adquirente se encontrar de boa-fé.
3. O encerramento do estabelecimento nos termos do nº 1 não constitui justa causa para o despedimento de trabalhadores nem fundamento para a suspensão ou redução do pagamento das respectivas remunerações.

Art. 16º Encerramento definitivo do estabelecimento
1. O encerramento definitivo do estabelecimento pode ser decretado quando o agente:
a) Tiver sido anteriormente condenado por infracção prevista neste diploma em pena de prisão ou multa, se as circunstâncias mostrarem que a condenação ou condenações anteriores não constituíram suficiente prevenção contra o crime;
b) Tiver anteriormente sido condenado em pena de encerramento temporário;
c) For condenado em pena de prisão por infracção prevista neste diploma, que tenha determinado dano de valor consideravelmente elevado ou para um número avultado de pessoas.
2. Aplicam-se ao encerramento definitivo as disposições dos nºs 2 e 3 do artigo anterior.

Art. 17º Publicidade da decisão
1. Quando o tribunal aplicar a pena de publicidade, será esta efectivada, a expensas do condenado, em publicação periódica editada na área da comarca da prática da infracção ou, na sua falta, em publicação da área da comarca mais próxima, bem como através da afixação de edital, por período não inferior a 30 dias, no próprio estabelecimento ou no local do exercício da actividade, por forma bem visível pelo público.
2. Em casos particularmente graves, nomeadamente quando a infracção importe lesão de interesses não circunscritos a determinada área do território, o tribunal poderá ordenar, também a expensas do condenado, que a publicidade da decisão seja feita no Diário da República ou através de qualquer meio de comunicação social.
3. A publicidade da decisão condenatória é feita por extracto, do qual constem os elementos da infracção e as sanções aplicáveis, bem como a identificação dos agentes.

CAPÍTULO IV - Disposições finais

Art. 18º Processo de liquidação
1. Transitada em julgado a decisão que aplicar a pena de dissolução, o Ministério Público requer a liquidação do património, observando-se, com as necessárias adaptações, o processo previsto na lei para a liquidação de patrimónios.
2. O processo de liquidação corre no tribunal da condenação e por apenso ao processo principal.
3. Os liquidatários são sempre nomeados pelo juiz.
4. O Ministério Público requer as providências cautelares que se mostrem necessárias para garantir a liquidação.

Art. 19º Entrada em vigor.
O presente diploma entra em vigor no prazo de 120 dias a contar da sua publicação.

http://www.itij.mj.pt
Mais info em: http://www.parlamento.pt