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   Noções sobre a vinha e o vinho em Portugal de Ceferino Carrera > Aula 37: DOC Açores Aula anterior


Aula 37: DOC Açores

O arquipélago dos Açores encontra-se a 1280 km do continente português e aproximadamente a 3300 km do ponto mais próximo das costas da América do Norte. O arquipélago, já explorado pelos Cartagineses, e pelos Árabes, apesar da sua existência já ser conhecida no século XIII. O arquipélago era desabitado quando Diogo de Silves, da casa do Infante D. Henriques, chegou à ilha de Santa Maria em 1427. O Grupo Ocidental (Flores e Corvo) veio a ser reconhecido por Diogo de Teive, em 1452. O povoamento dos Açores foi iniciado em 1439, sob a direcção de Frei Gonçalo Velho Cabral, ilha de Santa Maria.

Povoadas em épocas diferentes, as ilhas receberam gente de muitas regiões do Continente e também de origem flamenga, por influência de D. Isabel, condessa de Flandes e irmã do infante D. Henrique, além de mouros e judeus. Ao longo dos séculos, os açorianos sofreram a influência de diferentes povos, entre os quais italianos, franceses, ingleses, escoceses e norte americanos, que se fixaram no arquipélago.

A importância dos Açores na estratégia mundial é inquestionável, por ser o elo de ligação entre a Europa e a América conservarem uma base aérea na Terceira. Em 1976 a Constituição Portuguesa (artigo 227 e seguintes) promoveu o arquipélago à categoria de região autónoma, composta por governo e parlamento próprio.

A vinha cultiva-se principalmente nas ilhas do Pico, Graciosa e Terceira (Biscoitos) e remonta praticamente ao seu povoamento ( 1439) feito pelo infante Dom Henrique, O Navegador . Especialmente o vinho do Pico alcançou já no século XIX grande prestigio internacional, pois era muito apreciado pelos czares na corte russa. A 25 de Janeiro de 1994, para a defesa da qualidade dos vinhos nacionais, é essencial a criação de zonas Vitivinícolas que permitam o fomento e a protecção das castas mais importantes, bem como as suas características organolépticas.

Também a nível comunitário a criação das zonas vitivinícola se reveste de maior interesse, uma vez que os vinhos aí produzidos recebem a designação de «Vinhos de Origem de Qualidade Produzidos em Regiões Determinadas» (VQPRD).

Na região autónoma dos Açores são reconhecidas como Indicação de Proveniência Regulamentada (IPR) para a produção de vinhos a integrar na categoria dos vinhos licorosos de qualidade, produzidos em região determinada (VLQPRD) e vinhos de qualidade produzidos em região determinada (VQPRD), da nomenclatura comunitária, as denominações «Biscoito» e «Pico» para os VLQPRD e «Graciosa» para os VQPRD, de que poderão usufruir os vinhos brancos produzidos nas respectivas áreas delimitadas que satisfaçam as disposições dos presentes estatutos e outros requisitos legais aplicáveis aos VLQPRD e aos VQPRD.


DOC BiscoitosBiscoitos

No município da Praia da Vitoria, a freguesia dos Biscoitos, em áreas de altitude igual ou inferior a 100 m.

No século XV, em data indeterminada, as caravelas do infante D. Henrique encontraram uma terceira ilha no conjunto de 9 que hoje constituem o arquipélago dos Açores. Esta ilha foi chamada a ilha Terceira, tendo começado o seu povoamento em 1450.


Pico

No município da Madalena, a freguesia do mesmo nome e as de Candelária, Criação Velha e Bandeiras, em áreas de altitude igual ou inferior a 100 m.
DOC PicoNo município de São Roque, a freguesia de Santa Luzia e parte da freguesia da Prainha, lugar da Baia de Canas, em áreas de altitude igual ou inferior a 100 m.
No município das Lages, a freguesia da Piedade, nos lugares de Engrade e Manhenha, em áreas de altitude igual ou inferior a 100 m.

Existindo imensas igrejas, o Clero tinha que importar vinho, elemento essencial na celebração da missa. Ao verificarem que as condições edafoclimáticas eram idênticas as da Sicília, importaram de lá várias plantas da casta mais conhecida - Verdelho. A expansão, por toda a ilha foi relativamente fácil e rápida. O vinho produzido tornou-se famoso, e foi exportado para todo o Norte da Europa. Existem, inclusive, referências de que este vinho chegou a mesa dos czares da Rússia.


DOC GraciosaGraciosa

No município de Santa Cruz, a freguesia do mesmo nome e as de Guadalupe, Praia e Luz, em áreas de altitude igual. ou inferior a 150 m.

Não se sabe ao certo a data do descobrimento desta ilha, cuja beleza deu origem ao seu nome, mas sabe-se que o seu povoamento remonta ao século XV, desenvolvendo-se rapidamente uma vez que, no século XVI, a Graciosa já exportava trigo, vinho, cevada e aguardente. Local de grande religiosidade, prevalecem as festas do Senhor Santo Cristo, cuja imagem foi doada pelo Papa Paulo III no século XVIII.


Solos

a) Biscoitos
Solos litólicos não húmidos e litossolos sobre substrato consolidado de basaltos ou rochas afins, audesitos e traquitos, em geral correspondente a lavas recentes, frequentemente associados a afloramentos rochosos e por vezes com material pedregoso disseminado.

b) Pico
Solos lotólicos não húmidos e litossolos, sobre substrato consolidado de basaltos ou rochas afins, correspondente a lavas recentes associadas a afloramentos rochosos, por vezes com material pedregoso disseminado e manto lávico à superfície.

c) Graciosa
Solos pardo - andicos, normais e pouco espessos, e solos rególicos derivados de rochas basálticas ou de materiais piraclásticos assentes sobre rocha basáltica a pouca profundidade.


Castas

As castas a utilizar com vista aos VLQPRD e VQPRD são as seguintes:

a) Biscoitos
Castas Recomendadas: Verdelho, Arinto e Terrantês.
Castas Autorizadas: Boal, Malvasia, Sercial, Fernão Pires, Generosa e Galego Dourado.

Vinho branco licoroso, de aspecto límpido, cor de ouro velho, aroma a canela com sabor muito intenso e elegante.

b) Pico
Castas Recomendadas: Verdelho, Arinto e Terrantês.
Castas Autorizadas: Malvasia, Sercial, Generosa, Seara Nova, Rio Grande e Bical.

Vinho branco licoroso, de aspecto límpido, cor de ouro velho, aroma a canela com sabor muito intenso e elegante. A comercialização de vinhos com referencia a uma ou duas castas só poderá ser feita em relação as recomendadas com previa autorização da CVR Açores em observância das disposições de âmbito geral aplicáveis.

Para qualquer das zonas e denominações consideradas, as vinhas deverão ser estremes e poderão ser conduzidas no chão, em taça ou cordão .

Os vinhos devem provir de vinhas com, pelo menos, 4 anos de enxertia. O controlo de qualidade de aguardente e álcool vínico a utilizar na elaboração dos vinhos que usufruam de denominação compete a CVR Açores. O rendimento máximo por hectare dos vinhos destinados aos vinhos de denominação VLQPRD é fixado em 50 hl. O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas aos vinhos de denominação VQPRD é fixado em 70 hl.

Os vinhos a coberto da denominação VLQPRD, Biscoito e Pico só podem ser engarrafados após estágio de três anos em cascos de madeira. Os vinhos a coberto da denominação VQPRD e Graciosa só podem ser engarrafados após estágio mínimo de 9 meses.

Os vinhos de denominação: Biscoitos e Pico devem apresentar um título alcoométrico volúmico total não inferior a 16% vol. Os vinhos de denominação: Graciosa devem apresentar um titulo alcoométrico volúmico total não inferior a 10,5%.

Vinhos brancos de aspecto límpido, de cor palha dourada, aromáticos, leves, secos, frescos, e muito frutados.

Os vinhos devem provir de vinhos com pelo menos 4 anos de enxertia .



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