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Bucelas é uma freguesia que faz parte do concelho de Loures, a 24 km, a norte de Lisboa. A região produtora é constituída por Bucelas e os seguintes lugares:
- Da freguesia de Fanhões (os lugares de Ribas de Cima, Ribas de Baixo, Barras, Cocho, e de Santo Antão do Tojal (lugares de Pintéus, Manjoeira e Arneiro), do concelho de Loures.
O clima é bastante frio no Inverno e temperado no Verão, como a região está coberta de montes é muito abrigada de ventos, constituindo assim, um micro - clima típico que confere aos vinhos características únicas.
Os solos que correspondem às tradicionais «Caeiras» são predominantemente derivados de margas e calcários duros, em regra geral profundos, com materiais grosseiros.
Castas recomendadas
Arinto, com um mínimo de 75% do encepamento.
Rabo de Ovelha.
Esgana - Cão, com um máximo de 25% do encepamento.
Os vinhos (DOC) Bucelas devem provir de vinhas com pelo menos três anos de enxertia e a sua elaboração deve decorrer dentro da região, em adegas inscritas e aprovadas para o efeito, que ficam sob controlo da CVRBU.
Na elaboração dos vinhos, serão seguidos os métodos de vinificação de bica-aberta, bem como as práticas e tratamentos enológicos legalmente autorizados.
O rendimento máximo por hectares das vinhas com (DOC) Bucelas é de 70 hl.
Estes vinhos (DOC) Bucelas só podem ser comercializados após um estágio mínimo de oito meses, dos quais dois em garrafa.
Os vinhos Bucelas devem ter um título alcoométrico volúmico mínimo de 10.5% vol. e uma acidez fixa mínima de 4.0 g/l expressa, em ácido tartárico.
Os VEQPRD DOC Bucelas (espumantes) devem ter como vinho base um vinho apto a ser reconhecido como DOC Bucelas, em todas as suas características, devendo o método tecnológico a utilizar na preparação destes vinhos espumantes ser o método de fermentação clássica em garrafa.
Degustação analítica - Bucelas
Os vinhos de Bucelas são brancos, de aspecto límpido, cor citrina. delicadamente perfumados com uma força alcoólica entre 11% e 11,5%, bastante acídulos quando jovens, adquirindo com a idade um aroma terciário muito acentuado e sabor arredondado de grande nobreza. O vinho que tem direito à designação de origem é o branco; que é de cor citrina, delicadamente perfumado, leve, fresco e ligeiramente acídulo, com uma graduação alcoólica média de 11,5%.
A região foi demarcada por Decreto-Lei de 3 de Março de 1911 e confirmado com o Decreto-Lei Nº 43 de 17 de Março de 2000, não só para vinho branco comum de mesa, mas também, para vinho espumante natural.
O início da projecção internacional de Bucelas data das Invasões Francesas e deve-se ao particular prazer que os militares ingleses sentiam em bebê-lo; depois ao voltarem para Inglaterra, difundiram-no no seu meio, originando uma forte corrente de exportação.
Conta-se que, tendo o rei Jorge III, então príncipe regente, certa enfermidade, não encontrou melhor remédio que o vinho de Bucelas, oferecido por Wellington, no regresso das campanhas de Portugal.
Após a guerra peninsular, tornou-se habitual na corte e entre os súbditos ingleses.
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