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   Noções sobre a vinha e o vinho em Portugal de Ceferino Carrera > Aula 23: DOC Beira Interior Aula anteriorAula seguinte


Aula 23: DOC Beira Interior

DOC Beira InteriorO Decreto-Lei Nº 429/86, de 29 de Dezembro, prevê que os vinhos de qualidade produzidos em região determinada qualificados como IPR podem, no termo de um período de cinco anos após o seu reconhecimento, vir a beneficiar do uso da menção Denominação de Origem Controlada (DOC).

Correspondendo às expectativas dos vitivinicultores desta região, acolhendo a realidade do mercado e as propostas da Comissão vitivinícula Regional da Beira Interior, importa reconhecer a menção Beira Interior como denominação de origem controlada, adequando as actuais zonas vitivinícolas a sub-regiões deste novo VQPRD. (Decreto-Lei Nº 442/99 de 2 de Novembro).

É reconhecida como denominação de origem controlada (DOC) a denominação “Beira Interior” e as denominações correspondentes às sub-regiões que integram a respectiva região vitivinícola, a qual só pode ser usada para a identificação dos vinhos tranquilos (VQPRD) e vinhos espumantes (VEQPRD), que satisfaçam os requisitos estabelecidos neste Estatuto, designadamente no que respeita à proveniência e às castas das uvas através da qual sejam obtidos e às tecnologias de vinificação para o efeito determinadas, bem como os requisitos aplicáveis aos vinhos em geral e, em particular, aos VQPRD e VEQPRD.

São protegidas as denominações da região “Beira Interior” e das sub-regiões de “CASTELO RODRIGO”, “COVA DA BEIRA” e “PINHEL”; Estas últimas três denominações referidas podem ser utilizadas em complemento da DOC Beira Interior quando os respectivos vinhos forem obtidos com a utilização exclusiva de uvas produzidas e vinificadas naquelas áreas e sujeitos a registos específicos.

O uso da denominação facultativa correspondente a uma das três sub-regiões obriga à estrita observância dos requisitos específicos para a mesma estabelecidos em conformidade com o disposto no presente Estatuto.


Castelo Rodrigo

Do concelho de Almeida, as freguesias de Almeida, Castelo Bom, Junça, Malpartida e Naves.
O concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, exceptuando a freguesia de Escalhão, da Região Demarcada do Douro.

Há quem afirme que a sua fundação, como a de outras povoações de Riba - Côa, se deve aos Túrdulos, 500 a. C. Em Castelo Rodrigo tiveram os Romanos uma enorme fortaleza que, pelo lugar onde se encontrava, devia constituir baluarte verdadeiramente inexpugnável. A antiga vila de Castelo Rodrigo foi fortificada por D. Dinis em 1296.

Com o Tratado de Alcanices em 1297, o território de Riba - Côa, e portanto também o que é hoje o concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, passa para a Coroa Portuguesa.

Castelo Rodrigo adquire, então. ainda mais destacada importância na zona fronteiriça. Em 1810 durante a Invasão Francesa, grande parte das muralhas foi destruída pelos Ingleses. Em 1836 Figueira de Castelo Rodrigo substituiu Castelo Rodrigo como sede de concelho que recebeu foral de D. Sancho I em 1209 e foral novo de D. Manuel I em 1508.

A cultura da vinha data do século XII e foi iniciada pelos monges do convento de Santa Maria de Aguiar.


Cova da Beira

Os concelhos de Belmonte, Castelo Branco. Covilhã, Fundão, Manteigas e Penamacor.
Do conceho do Sabugal, as freguesias de Bendada. Casteleiro e Santo Estevão.
Do concelho da Guarda, as freguesias de Benespera, Famalicão, Gonçalo, Valhelhas e Vela.
Do concelho de Vila Velha de Ródão, a freguesia com o mesmo nome.
Do concelho de Idanha-a-Nova, as freguesias de Aldeia de Santa Margarida, Idanha-a-Velha, Medelim, Monsanto, Oledo e São Miguel de Acha.

O distrito de Castelo Branco é o centro comercial de uma fértil área agrícola que abrange a Cova da Beira e a Bacia do Zézere. Tudo indica ter havido um castelo luso-romano, denominado Castra Leuca, no cimo do monte em cuja encosta se iniciou o povoamento de Castelo Branco que foi repovoado pelos Templários.

No século XIII. Pedro Alvito concedeu foral a Castelo Branco. O concelho do Fundão, cidade do distrito de Castelo Branco, é a capital económica da Cova da Beira. Na sua área encontram-se numerosos vestígios de um povoamento pré-histórico e de ocupação luso - romana. Em 1580 o Fundão tomou o partido de D. António Prior do Crato, auto-proclamando-se vila. Adquiriu a categoria de cidade por Lei em 1988.

A Covilhã, cidade do distrito de Castelo Branco, é o mais importante núcleo do País quanto à indústria de lanifícios.

Na área da cidade existiu uma povoação ou castro romano, segundo vestígios da época encontrados. Foi repovoada por D. Sancho I em 1181, que fez construir as primeiras muralhas e lhe concedeu, em 1186, um foral, confirmado por D. Afonso II em 1217, D. Dinis reforçou os muros e alargou-os. D. Manuel I concedeu foral novo à vila em 1510. Em Agosto de 1527 concede D. João III o senhorio da Covilhã ao infante D. Luís, pai de D. António Prior do Crato. A Covilhã recebeu de D. Luís o titulo de cidade a 20 de Outubro de 1870.


Pinhel

O concelho de Pinhel: Do município de Celorico da Beira, as freguesias de Açores, Baraçal, Celorico da Beira, Forno Telheiro, Lajeosa do Mondego, Maçal do Chão, Minhocal, Ratoeira e Velosa.
Do concelho da Guarda, as freguesias de Avelãs da Ribeira, Codesseiro, Porto da Carne, Sobral da Serra e Vila Cortêz do Mondego.
Do concelho de Meda, as freguesias de Barreira, Carvalhal, Coriscada, Marialva, Rabaçal e Vale de Flor.
Do concelho de Troncoso, as freguesias de Carnicães, Cogula, Cótimos, Feital, Freches, Granja, Moimentinha, Póvoa do Concelho, São Pedro, Souto Maior, Tamanhos, Torres, Valdujo, Vale do Seixo, Vila Franca das Neves, Vila Garcia e Vilares.

O limite natural que separa as zonas de Castelo Rodrigo e Pinhel é o rio Côa. Pinhel, cidade do distrito da Guarda, é uma região dedicada essencialmente à agricultura e à pecuária; terá sido fundada pelos Túrdulos no ano 500 a. C.

D. Afonso Henriques terá conquistado a cidade aos Mouros em 1179. A importância da cidade deriva da sua implantação na serra da Marofa e a sua situação junto à margem esquerda do rio Côa. O rio constituiu a linha de fronteira com o reino de Leão. Esta importância defensiva levou D. Afonso Henriques a conceder-lhe um amplo foral e grandes privilégios, que foram confirmados por D. Sancho I, por D. Afonso II, em 1217, e por D. Dinis em 1282, que ampliou e reforçou os muros do seu castelo, cujo interior ainda se encontra praticamente intacto.

D. Manuel I outorgou-lhe foral novo em 1510, D. José, em 1770, elevou Pinhel à categoria de cidade episcopal mas o seu bispado foi extinto em 1882.


Castelo Rodrigo

Solos mediterrâneos pardos ou vermelhos de xistos metamorfizados e gneisses.
Solos mediterrânicos pardos de xistos ou grauvaques do pré-câmbrico.
Solos litólicos não húmicos de granitos e migmátitos.


Cova da Beira

Solos litólicos não húmicos de granitos. Solos mediterrâneos pardos ou vermelhos de xistos metamorfizados e gneisses.


Pinhel

Solos mediterrâneos pardos ou vermelhos de xistos metamorfizados e gneisses. Solos litólicos não húmicos de granitos e migmatitos.


Castas

Castelo Rodrigo
BRANCAS TINTAS
Castas recomendadas
Malvasia Fina
Síria (Roupeiro)
Tamarez
Aragonez
Bastardo
Marufo
Rufete
Touriga Nacional
No conjunto ou em separado, com um mínimo de 80%
Bical
Cerceal
Malvasia Rei
Rabo de Ovelha
Vital
Baga
Tinta Carvalha
Tourigo
Trincadeira Preta

Castas autorizadas
Fernão Pires
Folha de Figueira
Alicante Bouschet
Cabernet Sauvignon
Camarate
Grand Noir
Rabo de Ovelha Tinto
Touriga Franca


Os vinhos brancos são de aspecto límpido, cor citrina, muito aromáticos e sabor frutado, seco e macio. Quanto aos tintos são de aspecto límpido de cor rubi e, na boca, muito macios e elegantes, de um equilíbrio de destacar.

Cova da Beira
BRANCAS TINTAS
Castas recomendadas
Alicante Branco
Arinto
Bical
Fonte Cal
Malvasia Fina
Malvasia Rei
Rabo de Ovelha
Síria (Roupeiro)
Aragonez
Baga
Bastardo
Jaen
Marufo
Moreto
Periquita
Rufete
Tinta Carvalha
Touriga Nacional
Trincadeira Preta
No conjunto ou em separado, com um mínimo de 80%

Castas autorizadas
Fernão Pires
Folgasão
Folha de Figueira
Alicante Bouschet
Cabernet Sauvignon
Grand Noir
Rabo de Ovelha Tinto


Os Vinhos brancos são de aspecto límpido, palha de cor, nariz longo e sabor a fruta fresca.

Quanto aos tintos, existem duas manchas vinícolas distintas, isto é. a região constituída pelos concelhos da Covilhã; o seu aspecto é límpido, e aberto de cor, aromáticos, pouco alcoólicos, leves e frutados (não se aconselha longos estágios). No que se refere aos provenientes dos outros concelhos; os vinhos tintos são mais ricos de cor, encorpados e mais alcoólicos, o que faz com que estes vinhos tenham qualidade para estagiar.

Pinhel
BRANCAS TINTAS
Castas recomendadas
Bical
Cerceal
Fonte Cal
Malvasia Fina
Malvasia Rei
Rabo de Ovelha
Síria (Roupeiro)
Tamarez
Bastardo
Marufo
Rufete
Touriga Nacional
No conjunto ou em separado, com um mínimo de 80%
  Baga
Tinta Carvalha
Tourigo
Trincadeira Preta

Castas autorizadas
Fernão Pires
Folha de Figueira
Camarate
Rabo de Ovelha Tinto
Touriga Franca


De uma maneira geral, os vinhos brancos são: De aspecto límpido, cor citrina, aromáticos e sabor frutado, fazendo lembrar o melão de casca de carvalho. Quanto aos tintos são muito abertos, de rubi claro, muito aromático, de sabor leve, macio e ligeiro tanino.

O rendimento máximo das vinhas destinadas à produção de vinhos com Denominação de Origem Controlada é de 55 hl por hectare.

Os vinhos DOC “Beira Interior” devem provir de vinhas com pelo menos três anos de enxertia e a sua elaboração deve decorrer dentro da região de produção da CVRBI em adegas na mesma inscritas e pela mesma aprovação para o efeito, as quais ficarão sob o seu controlo permanente.

Os vinhos tintos deverão ser obtidos exclusivamente a partir de uvas tintas, por curtimenta e maceração intensa.

Os vinhos palhetes ou palhetos poderão resultar de uma curtimenta parcial de uvas tintas ou de curtimenta conjunta de uvas tintas e brancas, não podendo as uvas brancas ultrapassar 15% do total.

Os vinhos brancos deverão ser obtidos exclusivamente a partir de uvas brancas pelo processo de “bica aberta” ou ainda por um processo de maceração muito leve .

Os vinhos rosados são elaborados da vinificação de uvas tintas com uma ligeira curtimenta ou de uma mistura de uvas brancas e tintas em que aquelas não excedam 30% do total.

Os vinhos espumantes serão obtidos através do método clássico de fermentação em garrafa, usando como base qualquer tipo de vinhos tranquilos; sendo obrigatório a indicação da base utilizada, a seguir à designação espumante, quando não se trate de vinho espumante que utilizem como base vinhos brancos tranquilos.

Os vinhos tintos DOC devem ter um título alcoométrico volúmico mínimo de 12%, não podem provir de mostos com um título alcoométrico volúmico natural mínimo inferior a 11,5% e só podem ser comercializados em garrafa após um estágio mínimo de 12 meses.

Os vinhos palhetes DOC devem ter um título alcoométrico volúmico mínimo de 11,5%, não podem provir de mostos com um título alcoométrico volúmico natural mínimo inferior a 11% e só podem ser comercializados em garrafa após um estágio mínimo de oito meses.

Os vinhos brancos DOC devem ter um título alcoométrico volúmico mínimo de 11% e só podem ser comercializados em garrafa após um estágio mínimo de quatro meses.

Os vinhos espumantes DOC devem ter um título alcoométrico volúmico mínimo compreendido entre 11% e 12%, decorrendo para este um estágio mínimo obrigatório de quatro meses, só podendo ser comercializado em garrafa pelo menos nove meses após a data de enchimento.



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