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Tendo sido, entretanto, terminados os estudos preparatórios à sua institucionalização, é chegado o momento de promover a regulamentação e a delimitação desta zona vitivinícula, passando a partir de 22 de Setembro de 1990 a ser considerada DOC (Decreto-Lei Nº 296/90).
A defesa da tipicidade dos vinhos de Lafões, que se afirmaram, desde o início do século XX, pela sua qualidade, impõe que sejam preservadas as características e tradição de produção desta zona vitícola.
Os aspectos climáticos e de geografia humana que lhe estão subjacentes consubstanciam uma área homogénea, correspondendo a uma verdadeira região vitivinícula, o que vem sendo reivindicado pela sua vitivinicultura.
Tendo sido, entretanto, terminados os estudos preparatórios à sua institucionalização, é chegado o momento de promover a regulamentação e a delimitação desta zona vitivinícula.
As vinhas destinadas a vinhos de qualidade DOC, devem estar instaladas, em solos litólicos húmicos de xistos sedimentares e metamorfizados, gneisses, granitos e migmatitos, com exposição aconselhável para a produção de vinho de qualidade.
A área geográfica correspondente a esta zona vitícola, abrange os municípios de Oliveira de Frades, São Pedro do Sul e Vouzela.
Castas
Castas recomendadas para os vinhos tintos:
Amaral, Jaen e Tourigo, devendo a Amaral estar representada com, pelo menos, 40% do encepamento.
Castas recomendadas para os vinho brancos:
Arinto e Cercial, no conjunto ou separadamente, com um mínimo de 85%, devendo a Arinto estar representada com 50%, Dona Branca, Esgana Cão e Rabo de Ovelha.
As vinhas pertencentes a esta denominação devem ser estremes, em forma baixa, em taça ou cordão, sendo a altura mínima do primeiro arame 0,8 m. Os vinhos devem provir de vinhas com, pelo menos, quatro anos de enxertia e a sua elaboração, deve decorrer dentro da zona respectiva.
Os mostos destinados aos vinhos de denominação devem ter um título alcoométrico volúmico em potência mínimo natural de 9% para vinhos brancos e tintos. O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas aos vinhos de denominação ê fixado em 60 hl para os vinhos tintos e em 65 hl para os vinhos brancos. Os vinhos tintos só podem ser engarrafados após um estágio de seis meses. Os vinhos de denominação devem ter o titulo alcoométrico volúmico mínimo de 9,5%, sendo a acidez fixa mínima expressa em ácido tartárico, de 50 g/l.
Degustação analítica
Vinho branco sui generis de aspecto límpido, cor citrina clara, muito aromático de sabor frutado, muito rico em ácido málico com desprendimento de gás «agulha» pouco alcoólico, muito semelhante ao vinho verde. Quanto aos vinhos tintos, apresentam-se de cor tinto- violeta, com desprendimento de gás e sabor acídulo que faz lembrar os frutos vermelhos, em relação aos «vinhos verdes». Os Lafões têm um largo poder de envelhecimento. Quer os vinhos brancos, quer os tintos, são semelhantes aos vinhos verdes.
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